CFM · Compromissos éticos com você
Ética e Conduta
O Ultrahub Care — Medicina de Família foi desenvolvido para apoiar uma relação de cuidado que envolve informações altamente sensíveis, decisões médicas e confiança entre paciente e profissional. Esta página reúne os compromissos éticos assistenciais que orientam essa relação — as normas éticas, legais e profissionais que regem a atuação da médica responsável, e o modo como a plataforma foi desenhada para respeitá-las.
A Dra. Isadora Rezende Soares de Miranda responde pela prática da medicina e pelos atos profissionais que realiza. Os compromissos de conduta, segurança e responsabilidade tecnológica assumidos pela WGULMAN SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA, VENDAS E MARKETING LTDA. ("Ultrahub") na construção e operação técnica do Ultrahub Care estão publicados separadamente, como política interna de engenharia — não são um documento dirigido ao paciente.
Nenhuma disposição desta página substitui a legislação brasileira, o Código de Ética Médica, as normas do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Medicina, a LGPD, os Termos de Uso ou a Política de Privacidade.
1. Código de Ética Médica
A prática médica realizada com apoio do Ultrahub Care está sujeita ao Código de Ética Médica aprovado pela Resolução CFM nº 2.217/2018, com suas alterações posteriores, e às demais normas profissionais aplicáveis. O Código de Ética Médica de 2018 permanece identificado pelo próprio CFM como o código vigente.
Quando houver prática de telemedicina, também são observadas as normas específicas aplicáveis, incluindo a Resolução CFM nº 2.314/2022 e a legislação brasileira sobre telessaúde.
O Ultrahub Care não substitui, resume nem modifica essas normas. Em caso de divergência entre esta página e uma obrigação legal ou profissional aplicável à médica, prevalecerá a obrigação legal ou profissional.
2. Autonomia do paciente
O paciente deve participar das decisões relacionadas ao próprio cuidado de acordo com sua capacidade, contexto clínico e legislação aplicável. A utilização de uma plataforma digital não reduz:
- O direito de receber informações compreensíveis.
- O direito de formular perguntas.
- O direito de participar das decisões sobre seu tratamento.
- O direito de manifestar preferências.
- O direito de recusar procedimentos quando juridicamente possível.
- O direito ao sigilo.
- O direito de acessar as informações de seu prontuário, observadas as exceções previstas nas normas aplicáveis.
O aceite dos Termos de Uso do Ultrahub Care não equivale automaticamente a consentimento para tratamento médico, procedimento, pesquisa, compartilhamento de dados ou atendimento por telessaúde quando esses atos exigirem manifestação específica. A legislação brasileira sobre telessaúde estabelece, entre seus princípios, a autonomia do profissional e o consentimento livre e informado do paciente.
3. Autonomia profissional
A tecnologia deve apoiar, e não substituir indevidamente, o julgamento clínico. A médica mantém autonomia para:
- Avaliar informações.
- Solicitar informações adicionais.
- Recomendar atendimento presencial.
- Solicitar exames.
- Estabelecer hipóteses diagnósticas.
- Prescrever ou não determinado tratamento.
- Discordar de alertas, cálculos ou recomendações gerados pelo sistema.
- Decidir que determinada situação não pode ser conduzida adequadamente por meio digital.
Nenhuma funcionalidade do Ultrahub Care deve obrigar a profissional a adotar determinada conduta clínica exclusivamente porque ela foi sugerida por software, protocolo, algoritmo ou inteligência artificial.
4. Sigilo e confidencialidade
Informações obtidas durante o cuidado médico são protegidas por deveres legais e éticos de confidencialidade. O Ultrahub Care deve ser projetado para que informações clínicas sejam acessíveis somente por pessoas legitimamente autorizadas e dentro da extensão necessária para sua função. Isso pode incluir, conforme o caso:
- O próprio paciente.
- Sua médica responsável.
- Outros profissionais legitimamente envolvidos no cuidado.
- Representantes autorizados ou legalmente habilitados.
- Pessoas cuja atuação seja exigida por lei.
- Pessoal técnico excepcionalmente autorizado quando o acesso for necessário para operação, segurança ou resolução de problema técnico.
O acesso técnico não transforma integrantes da Ultrahub em participantes da relação assistencial e não autoriza utilização das informações para finalidades próprias. O Código de Ética Médica protege o sigilo profissional e impõe restrições ao acesso e à divulgação de informações de prontuário.
5. Integridade do prontuário
O prontuário deve representar de maneira fiel o acompanhamento realizado. O Ultrahub Care é projetado para preservar:
- Autoria.
- Data e hora.
- Sequência dos registros.
- Rastreabilidade.
- Histórico de alterações relevantes.
- Integridade documental.
Registros clínicos consolidados não devem ser silenciosamente substituídos como se a versão anterior nunca tivesse existido. Quando uma correção posterior for necessária, o sistema deverá preservar a rastreabilidade adequada por meio de retificação, complementação, adendo ou mecanismo equivalente. O objetivo não é impedir a correção de erros, mas impedir que alterações destruam indevidamente a história documental do atendimento.
As normas médicas exigem elaboração e guarda adequada do prontuário e asseguram ao paciente acesso e fornecimento de cópia nas condições previstas pelo Código de Ética Médica.
6. Dignidade, respeito e não discriminação
As funcionalidades do Ultrahub Care não devem ser projetadas ou utilizadas para estabelecer tratamento discriminatório ilícito entre pacientes. Características pessoais, condições de saúde, histórico clínico ou contexto social não devem ser utilizados para constranger, estigmatizar ou reduzir injustificadamente a qualidade do cuidado oferecido.
Informações sociais e familiares somente devem ser registradas quando possuírem finalidade legítima relacionada ao cuidado ou às obrigações correspondentes.
7. Continuidade do cuidado
O Ultrahub Care procura favorecer a longitudinalidade da atenção ao organizar informações relevantes ao longo do tempo. Entretanto, continuidade do cuidado não significa:
- Vigilância permanente.
- Monitoramento clínico em tempo real.
- Disponibilidade médica 24 horas.
- Garantia de resposta imediata.
- Substituição de serviços de urgência ou emergência.
O desenho da plataforma deve evitar induzir o paciente a acreditar que está sendo continuamente monitorado quando isso não ocorre.
8. Telemedicina
Quando uma interação realizada pelo Ultrahub Care constituir efetivamente uma modalidade de telemedicina, deverão ser observadas as exigências legais e profissionais correspondentes. A existência de chat, formulário, envio de documento ou mensagem eletrônica não transforma automaticamente toda interação digital em consulta médica. A médica poderá determinar que determinada situação exige atendimento presencial.
A regulamentação do CFM define e disciplina a telemedicina como prestação de serviços médicos mediada por tecnologias digitais, e a legislação federal disciplina a telessaúde no Brasil.
Canais
9. Questões relacionadas à conduta médica
Questões relacionadas a diagnóstico, tratamento, comunicação clínica, sigilo profissional ou outra conduta médica devem inicialmente ser tratadas pelos canais assistenciais apropriados quando isso for adequado. O paciente também conserva o direito de utilizar os canais oficiais do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais — CRM-MG ou do Conselho Federal de Medicina — CFM, conforme a natureza da questão. O portal do CFM mantém mecanismos próprios para serviços aos cidadãos e denúncias.
O canal do Encarregado de Dados da Ultrahub não substitui os mecanismos dos Conselhos de Medicina para questões de ética profissional.
10. Privacidade e proteção de dados
Questões relacionadas a:
- Acesso indevido a dados.
- Uso de dados pessoais.
- Direitos previstos na LGPD.
- Compartilhamento.
- Privacidade.
- Tratamento de informações pessoais.
Podem ser encaminhadas para dpo@ultrahub.com.br. O encarregado atua como canal relacionado à proteção de dados entre os agentes de tratamento, os titulares e a ANPD.