Ultrahub · Política interna
Código de Conduta Tecnológica
Este documento reúne os compromissos de conduta, segurança e responsabilidade tecnológica assumidos pela WGULMAN SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA, VENDAS E MARKETING LTDA. ("Ultrahub") na construção e operação do Ultrahub Care — Medicina de Família. É uma política interna de engenharia e operação, distinta dos compromissos éticos assistenciais com o paciente, publicados em Ética e Conduta.
Nenhuma disposição desta página substitui a legislação brasileira, a LGPD, os Termos de Uso ou a Política de Privacidade.
1. A quem este código se aplica
Os compromissos desta página orientam pessoas que atuem no desenvolvimento, manutenção ou operação tecnológica do Ultrahub Care, incluindo, conforme sua função:
- Integrantes da Ultrahub.
- Desenvolvedores.
- Administradores de infraestrutura.
- Responsáveis por segurança.
- Pessoas responsáveis por suporte.
- Prestadores de serviço.
- Fornecedores que tenham acesso autorizado a sistemas ou informações protegidas.
O nível de acesso concedido deve corresponder à necessidade efetiva de cada função.
2. Privacidade desde a concepção
O Ultrahub Care deve ser desenvolvido de forma a evitar coleta, exposição ou circulação de dados pessoais que não sejam necessários. Sempre que razoavelmente possível, novas funcionalidades devem considerar antes da implantação: finalidade → necessidade dos dados → pessoas autorizadas → período de retenção → riscos → controles → possibilidade de auditoria.
A disponibilidade técnica de um dado não constitui justificativa suficiente para utilizá-lo. Dados de saúde não devem ser reutilizados para finalidade incompatível simplesmente porque estão tecnicamente acessíveis.
3. Acesso técnico excepcional
A possibilidade administrativa de acessar infraestrutura não representa autorização irrestrita para consultar dados de pacientes. Quando acesso humano a dados reais de produção for necessário para suporte, investigação ou segurança, deverão ser observados, conforme a natureza da atividade:
- Necessidade demonstrável.
- Menor privilégio possível.
- Limitação de escopo.
- Identificação do responsável.
- Registro do acesso.
- Finalidade determinada.
- Duração limitada.
- Confidencialidade.
A consulta por curiosidade, conveniência, demonstração, treinamento ou análise comercial é proibida. Sempre que uma investigação puder ser realizada sem acesso ao conteúdo clínico identificável, essa alternativa deverá ser preferida.
4. Separação entre produção e desenvolvimento
Dados clínicos reais não devem ser copiados indiscriminadamente para ambientes de:
- Desenvolvimento.
- Testes.
- Demonstração.
- Treinamento.
- Experimentação.
Sempre que possível, esses ambientes devem utilizar dados sintéticos, anonimizados ou especialmente preparados para teste. Qualquer exceção deve possuir finalidade legítima, controles proporcionais e tratamento compatível com a sensibilidade das informações envolvidas.
5. Segurança por padrão
Segurança é requisito do produto e não funcionalidade opcional. O Ultrahub Care deve aplicar controles proporcionais ao risco para reduzir:
- Acesso não autorizado.
- Exposição acidental.
- Alteração indevida.
- Destruição indevida.
- Vazamento.
- Comprometimento de contas.
- Uso abusivo de privilégios administrativos.
Falhas de segurança devem ser avaliadas de acordo com seu risco real e tratadas segundo prioridade compatível com o possível impacto sobre pacientes, profissionais e dados. Vulnerabilidades não devem ser escondidas, deliberadamente reclassificadas para reduzir artificialmente sua gravidade ou consideradas resolvidas sem evidência suficiente.
6. Rastreabilidade e responsabilização
Ações relevantes sobre dados ou sistemas críticos devem possuir nível de rastreabilidade compatível com seu risco. Quando tecnicamente aplicável, deve ser possível determinar quem realizou a ação, quando ela ocorreu, sobre qual recurso e qual foi o resultado.
Privilégios administrativos não devem permitir, por si só, apagar silenciosamente evidências relevantes de sua própria utilização.
7. Uso responsável de inteligência artificial
Inteligência artificial e modelos de linguagem podem ser utilizados no desenvolvimento ou como componentes auxiliares do produto, desde que sua utilização seja compatível com segurança, privacidade e responsabilidade clínica.
7.1. IA utilizada no desenvolvimento
Código-fonte, segredos, dados de produção ou informações de pacientes não devem ser enviados indiscriminadamente a ferramentas externas de inteligência artificial. Antes da utilização de uma ferramenta que possa receber informações protegidas, devem ser considerados:
- Finalidade.
- Dados enviados.
- Política de retenção.
- Utilização dos dados pelo fornecedor.
- Localização do processamento.
- Controles contratuais.
- Segurança.
- Necessidade efetiva da transferência.
7.2. IA utilizada em funcionalidades clínicas
Sistemas automatizados podem auxiliar em tarefas como organização, sumarização, cálculo, detecção de inconsistências, recuperação de informações ou apoio à decisão. Entretanto: uma sugestão produzida pela IA não se torna verdade clínica pelo fato de ter sido produzida pelo sistema.
Sempre que o resultado puder influenciar decisão clínica relevante, devem existir salvaguardas compatíveis com o risco, incluindo revisão humana quando necessária. O Ultrahub Care não deve apresentar conteúdo gerado automaticamente como se fosse decisão da médica quando ela não o tiver efetivamente validado.
8. Dados clínicos não são matéria-prima comercial
O acesso a dados de saúde pelo Ultrahub Care não autoriza sua utilização para:
- Publicidade direcionada.
- Venda de cadastros.
- Construção de perfis comerciais.
- Prospecção.
- Treinamento indiscriminado de modelos.
- Desenvolvimento de produtos não relacionados sem fundamento legítimo.
- Avaliação de capacidade econômica.
- Exploração comercial incompatível com a finalidade assistencial.
Novas utilizações de dados devem passar por avaliação própria de finalidade, necessidade, base jurídica, segurança e transparência.
9. Fornecedores e terceiros
A contratação de um fornecedor não transfere automaticamente a responsabilidade relacionada à escolha e utilização daquele serviço. Fornecedores que possam acessar ou processar informações protegidas devem ser avaliados proporcionalmente ao risco da atividade. Sempre que pertinente, devem ser considerados:
- Necessidade do fornecedor.
- Categoria de dados envolvida.
- Controles de segurança.
- Confidencialidade.
- Retenção.
- Subcontratação.
- Localização dos dados.
- Resposta a incidentes.
- Término da relação contratual.
A conveniência operacional ou o menor preço, isoladamente, não justificam a utilização de fornecedor inadequado para informações de saúde.
10. Integridade da comunicação
A Ultrahub deve procurar descrever o Ultrahub Care de acordo com aquilo que efetivamente foi implementado. Não devem ser feitas alegações conscientemente enganosas sobre:
- Segurança.
- Criptografia.
- Disponibilidade.
- Certificações.
- Conformidade.
- Inteligência artificial.
- Proteção de dados.
- Capacidade assistencial.
- Monitoramento.
- Resultados clínicos.
Uma funcionalidade planejada não deve ser apresentada como funcionalidade existente. Um controle parcialmente implantado não deve ser descrito como universal. Uma auditoria realizada não deve ser apresentada como certificação independente quando não o for.
11. Conflitos de interesse
Decisões tecnológicas que possam afetar privacidade, segurança ou cuidado não devem ser tomadas exclusivamente para favorecer interesses comerciais em detrimento das obrigações legais ou da segurança dos usuários. Conflitos relevantes devem ser identificados e tratados. Pressão por prazo, custo ou conveniência não deve ser utilizada como justificativa para ocultar risco conhecido relevante.
12. Erros, incidentes e transparência
Erros podem ocorrer. A conduta esperada diante deles é: identificar → conter → preservar evidências → avaliar impacto → corrigir → comunicar quando necessário → aprender → reduzir a possibilidade de repetição.
Erros e incidentes não devem ser deliberadamente ocultados para proteger métricas, reputação individual ou aparência de estabilidade do produto. Quando um incidente envolver dados pessoais, deverão ser observados os procedimentos e responsabilidades previstos na LGPD, na regulamentação da ANPD e na Política de Privacidade.
13. Vulnerabilidades de segurança
Relatos responsáveis de vulnerabilidades devem ser tratados de boa-fé. A existência de uma vulnerabilidade não deve ser confundida automaticamente com má-fé de quem a identificou.
Ao mesmo tempo, a pesquisa de segurança não autoriza acesso indevido, extração desnecessária de informações clínicas, exposição pública de dados pessoais ou exploração prejudicial do sistema. Quando for disponibilizado um processo específico de divulgação responsável de vulnerabilidades, suas regras deverão ser observadas.
14. Não retaliação
Nenhuma pessoa que atue no Ultrahub Care deve sofrer retaliação por comunicar, de boa-fé, preocupação legítima relacionada a:
- Segurança.
- Privacidade.
- Integridade de registros.
- Comportamento inadequado.
- Risco ao paciente.
- Descumprimento desta política.
- Potencial violação legal.
Esse compromisso não protege denúncias deliberadamente falsas ou condutas ilícitas praticadas pelo próprio denunciante.
15. Responsabilidade pelos próprios erros
A cultura esperada para o Ultrahub Care é de correção baseada em evidências. Isso significa que:
- Problemas não devem ser ocultados.
- Riscos não devem ser artificialmente minimizados.
- Controles não devem ser declarados existentes sem comprovação.
- Testes aprovados não devem ser utilizados isoladamente como prova de ausência de risco.
- Uma correção deve ser validada antes de o problema ser considerado encerrado.
O objetivo é reduzir reincidência e melhorar o sistema, e não produzir aparência artificial de perfeição.
16. Conduta tecnológica e integridade
Preocupações relacionadas à conduta da equipe tecnológica, como:
- Uso inadequado de privilégios.
- Ocultação deliberada de vulnerabilidade.
- Acesso injustificado a dados.
- Manipulação de registros.
- Conflito de interesse.
- Descumprimento deste Código.
Devem ser encaminhadas para dpo@ultrahub.com.br — mesmo canal utilizado para relatos que envolvam proteção de dados pessoais, que providencia o encaminhamento interno adequado à natureza da preocupação relatada.
Relatos devem ser tratados com confidencialidade compatível com sua natureza e compartilhados internamente somente com quem necessite das informações para apuração e resposta.
17. Consequências do descumprimento
O descumprimento deste Código por pessoa que atue na operação tecnológica do Ultrahub Care poderá resultar, conforme a gravidade e o vínculo existente, em medidas como:
- Restrição ou revogação de acesso.
- Revisão de privilégios.
- Medidas administrativas ou contratuais.
- Investigação de segurança.
- Comunicação às pessoas responsáveis.
- Adoção das medidas legais cabíveis.
Nenhuma apuração interna substitui comunicação obrigatória a autoridade competente quando exigida por lei.
18. Atualização e evolução
Este Código poderá ser atualizado para acompanhar:
- Evolução do Ultrahub Care.
- Novos riscos.
- Novas funcionalidades.
- Mudanças legais ou regulatórias.
- Mudanças relevantes de arquitetura ou fornecedores.
- Aprendizado decorrente de incidentes e auditorias.
A data apresentada no início desta página identifica a versão vigente. Alterações relevantes deverão ser documentadas de maneira que seja possível identificar a política aplicável em determinado período.
19. Compromisso central
A tecnologia do Ultrahub Care existe para servir ao cuidado — e não o contrário. Por isso, suas decisões de produto e engenharia devem preservar quatro princípios fundamentais:
- O paciente deve continuar sendo uma pessoa, não um conjunto de dados.
- A médica deve continuar sendo responsável pelo julgamento clínico, não o algoritmo.
- Informação clínica deve continuar sendo protegida, não explorada.
- E a tecnologia deve continuar sendo auditável e responsabilizável, não uma caixa-preta sem dono.
Esse compromisso orienta a evolução do Ultrahub Care.